Artigo 5º do Decreto de 2 de Julho de 2008
Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê.
Art. 5º
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê. (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)