Decreto de 2 de Julho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, com o objetivo de fixar diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar sua execução.

Art. 1º

Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, com o objetivo de fixar, por meio de resolução, diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar a sua execução. (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

Art. 2º

São membros do Comitê os seguintes Ministros de Estado:

I

Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

de Minas e Energia;

III

da Ciência e Tecnologia;

IV

da Defesa;

V

do Meio Ambiente;

VI

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

VII

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII

da Fazenda;

IX

das Relações Exteriores;

X

Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

XI

Extraordinário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único

O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.

I

Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

II

Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

III

da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

IV

das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

V

da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

VI

da Saúde; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

VII

da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

VIII

de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

IX

do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

X

da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

XI

do Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

§ 1º

Os membros titulares indicarão ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os seus suplentes. (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

§ 2º

O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões. (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

Art. 2-a

O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro elaborará o seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto de 22.6.2017)

Art. 3º

O Comitê poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-lo em temas específicos relevantes para o Programa Nuclear Brasileiro.

Parágrafo único

A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão estabelecidos pelo Comitê.

Art. 4º

A participação no Comitê ou nos grupos técnicos será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 5º

A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê.

Art. 5º

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê. (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2008