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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Julho de 2008

Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 3º

O Comitê poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-lo em temas específicos relevantes para o Programa Nuclear Brasileiro.

Parágrafo único

A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão estabelecidos pelo Comitê.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto /2008