Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Julho de 2008
Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-lo em temas específicos relevantes para o Programa Nuclear Brasileiro.
Parágrafo único
A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão estabelecidos pelo Comitê.