Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 2 de Julho de 2008
Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São membros do Comitê os seguintes Ministros de Estado:
I
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
de Minas e Energia;
III
da Ciência e Tecnologia;
IV
da Defesa;
V
do Meio Ambiente;
VI
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
VII
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII
da Fazenda;
IX
das Relações Exteriores;
X
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XI
Extraordinário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único
O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.
I
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
II
Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
III
da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
IV
das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
V
da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
VI
da Saúde; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
VII
da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
VIII
de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
IX
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
X
da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
XI
do Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
§ 1º
Os membros titulares indicarão ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os seus suplentes. (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
§ 2º
O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões. (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)