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Artigo 2-a do Decreto de 2 de Julho de 2008

Cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 2-a

O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro elaborará o seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto de 22.6.2017)

Art. 2-a do Decreto /2008