Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 2 de Julho de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 45.076.314,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação no valor de R$ 17.509.547,00 (dezessete milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais), sendo:
a
R$ 3.254.927,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b
R$ 13.804.620,00 (treze milhões, oitocentos e quatro mil, seiscentos e vinte reais) de Convênios; e
c
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.566.767,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.