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Artigo 4º do Decreto de 2 de Julho de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 55.292.155,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.