Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 2 de Julho de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 55.292.155,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.