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Artigo 4º do Decreto de 2 de Janeiro de 2006

Estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-319, no Estado do Amazonas, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2006