Artigo 4º do Decreto de 2 de Janeiro de 2006
Estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-319, no Estado do Amazonas, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.