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Artigo 3º do Decreto de 2 de Janeiro de 2006

Estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-319, no Estado do Amazonas, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

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Art. 3º

A destinação final da área especificada no art. 1º será concluída no prazo de sete meses, contado da data de publicação deste Decreto, findo o qual fica extinta a limitação administrativa.

Art. 3º do Decreto /2006