Artigo 3º do Decreto de 2 de Janeiro de 2006
Estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-319, no Estado do Amazonas, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A destinação final da área especificada no art. 1º será concluída no prazo de sete meses, contado da data de publicação deste Decreto, findo o qual fica extinta a limitação administrativa.