Artigo 4º do Decreto de 2 de dezembro de 2003
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor de R$ 4.485.000,00, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.