JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto de 2 de dezembro de 2003

    Coração para favoritarDecreto de 2 de dezembro de 2003

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso III do art. 8º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

    Brasília, 2 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, crédito suplementar no valor de R$ 4.485.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º deste Decreto são decorrentes de repasses da União, sob a forma de participação no capital, aprovados pela Lei nº 10.766, de 17 de novembro de 2003, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.

    Art. 3º

    A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo II a este Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.2003