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Artigo 3º do Decreto de 2 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor de R$ 4.485.000,00, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para os fins que especifica.

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Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º do Decreto /2003