Artigo 3º do Decreto de 2 de dezembro de 2003
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor de R$ 4.485.000,00, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo II a este Decreto.