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Artigo 2º do Decreto de 2 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, crédito suplementar no valor de R$ 4.485.000,00, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º deste Decreto são decorrentes de repasses da União, sob a forma de participação no capital, aprovados pela Lei nº 10.766, de 17 de novembro de 2003, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2003