Artigo 2º do Decreto de 2 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 65.298.202,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de:
I
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$53.298.202,00 (cinqüenta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto, sendo R$1.000.000,00 (um milhão de reais) da Reserva de Contingência; e
II
ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais).