Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 65.298.202,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 65.298.202,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.