Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Agosto de 2016
Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes no litoral norte do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O perímetro da zona de amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes, além do polígono definido no art. 6º, será definido em conjunto pelo Instituto Chico Mendes e pela Marinha do Brasil e será estabelecido em ato do Presidente do Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único
A competência prevista no caput não poderá ser objeto de subdelegação.