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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Agosto de 2016

Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes no litoral norte do Estado de São Paulo.

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Art. 7º

O perímetro da zona de amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes, além do polígono definido no art. 6º, será definido em conjunto pelo Instituto Chico Mendes e pela Marinha do Brasil e será estabelecido em ato do Presidente do Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único

A competência prevista no caput não poderá ser objeto de subdelegação.