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Artigo 6º do Decreto de 2 de Agosto de 2016

Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes no litoral norte do Estado de São Paulo.

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Art. 6º

O polígono formado pelos vértices constantes do memorial descritivo P2, P3, P4, P5, P6, P7, P8, fechando em P2, integrará a zona de amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes, sendo proibidas ali, de forma permanente, atividades recreativas, pesca, caça-submarina, mergulho e fundeio.

§ 1º

O polígono de que trata o caput constitui área para exercícios militares da Marinha do Brasil ficando autorizada a realização de exercícios para alinhamento e aprestamento dos seus sistemas de armas.

§ 2º

A navegação e a utilização do espaço aéreo no Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes e sua na sua zona de amortecimento poderão ser interditados pela Marinha do Brasil, por questões de segurança, durante a realização dos exercícios militares mencionados no § 1º.

Art. 6º do Decreto /2016