Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto de 2 de Agosto de 2016
Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes no litoral norte do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias para a sua implantação, gestão e proteção.
§ 1º
O Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes será administrado de forma unificada com a Estação Ecológica Tupinambás, observadas as regras que regem cada uma das categorias.
§ 2º
A administração patrimonial das instalações militares e a segurança do Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes competirá à Marinha do Brasil.