Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 2 de Agosto de 2016
Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes no litoral norte do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes, ficam asseguradas:
I
a liberdade de navegação;
II
a execução das ações necessárias à salvaguarda da vida humana no mar;
III
a segurança do tráfego aquaviário;
IV
a prevenção da poluição marinha por navios e plataformas; e
V
o exercício das atribuições das Forças Armadas e da Polícia Federal previstas no Decreto nº 4.411, de 7 de outubro de 2002 .