Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 2 de Agosto de 2016
Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes no litoral norte do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes, no litoral norte do Estado de São Paulo, Município de São Sebastião, com o objetivo de preservar:
I
os ambientes naturais únicos criados pela associação de características geológicas, geomorfológicas e correntes marinhas;
II
a diversidade biológica, incluídas as espécies insulares, endêmicas, ameaçadas de extinção ou migratórias que utilizam a área para alimentação, reprodução e abrigo; e
III
os bens e serviços ambientais prestados pelos ecossistemas marinhos, a fim de conciliar, de forma peculiar, os interesses de conservação da natureza com os de soberania nacional.