Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Agosto de 2000
Cria Comissão para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a realização de seus trabalhos a Comissão poderá requisitar a colaboração de quaisquer órgãos, serviços ou servidores da Administração Federal direta e indireta, bem assim, valer-se de auditorias interna ou externa.
Parágrafo único
As despesas relativas a diárias e locomoção dos membros da Comissão correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a legislação pertinente.