Artigo 2º do Decreto de 2 de Agosto de 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. (TELEPAR), o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. (TELEPAR), com a utilização de recursos desta última.