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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 2 de Abril de 2002

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

RÁDIO BANDEIRANTES DE VITÓRIA DA CONQUISTA LTDA., na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto nº 95.692, de 1º de fevereiro de 1988 , para a Fundação João Paulo II (Processo nº 53640.000559/00);

II

RÁDIO DIFUSORA PARAISENSE LTDA., na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, renovada pelo Decreto de 18 de dezembro de 1996 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 158, de 4 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União em 5 subseqüente, para a Rádio Paraíso AM Ltda. (Processo nº 53710.000076/02);

III

SISTEMA TRANSRIO DE COMUNICAÇÃO LTDA., na cidade de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº 90.975, de 22 de fevereiro de 1985 , para a Rádio Litoral de Casimiro de Abreu Ltda. (Processo nº 53770.001381/00).

Art. 1º, I do Decreto /2002