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Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Palmeirinha", situado no Município de Divinópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Palmeirinha", com área de oitocentos e trinta e quatro hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Divinópolis do Tocantins, objeto dos Registros nºs R-1-655, fls 57, Livro 2-C; R-1-683, fls 85, Livro 2-C; R-1-656, fls. 58, Livro 2-C; e R-1-654, fls 56, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Divinópolis do Tocantins, Comarca de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto de 1º de Setembro de 1999