Artigo 2º do Decreto de 1º de Outubro de 2004
Dá nova redação ao inciso V do art. 1º do Decreto de 5 de novembro de 2002, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.