Artigo 4º do Decreto de 1º de Novembro de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cervo e Macuco", situado no Município de Caçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.