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Artigo 1º do Decreto de 1º de Novembro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cervo e Macuco", situado no Município de Caçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cervo e Macuco", com área registrada de seiscentos e oitenta e um hectares, setenta e quatro ares e setenta e oito centiares, e área medida de seiscentos e oitenta e um hectares, setenta e um ares e trinta e um centiares, situado no Município de Caçu, objeto da Matrícula nº 6.181, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002505/2006-18).

Art. 1º do Decreto de 1º de Novembro de 2007