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Artigo 8º do Decreto de 1º de Novembro de 1991

Cria o Comitê Brasileiro do Decênio Internacional para a Redução dos Desastres Naturais CODERNAT, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto de 1º de Novembro de 1991