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Artigo 7º do Decreto de 1º de Novembro de 1991

Cria o Comitê Brasileiro do Decênio Internacional para a Redução dos Desastres Naturais CODERNAT, e dá outras providências.

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Art. 7º

A participação nos trabalhos previstos nos arts. 3º e 5º é considerada serviço público de natureza relevante, e não implicará prejuízo das funções que os representantes porventura exerçam, nem dará ensejo à percepção de remuneração ou de gratificação especial.

Art. 7º do Decreto de 1º de Novembro de 1991