Artigo 5º do Decreto de 1º de Novembro de 1991
Cria o Comitê Brasileiro do Decênio Internacional para a Redução dos Desastres Naturais CODERNAT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CODERNAT será apoiado por um Conselho Consultivo, constituído por pessoas de notório saber, representantes de associações profissionais e de órgãos não-governamentais envolvidos com questões relativas a desastres naturais.
Parágrafo único
Os membros do Conselho Consultivo serão designadas pelo Secretário Especial de Defesa Civil.