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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto de 1º de Novembro de 1991

Cria o Comitê Brasileiro do Decênio Internacional para a Redução dos Desastres Naturais CODERNAT, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria Especial de Defesa Civil SEDEC se responsabilizará pelas atividades da Secretaria Executiva do Comitê.

§ 1º

Compete ao Secretário Especial de Defesa Civil a função de substituto eventual do Presidente do Comitê, assim como a de Secretário Executivo.

§ 2º

O Secretário Executivo poderá deliberar, em assuntos urgentes, ad referendum do comitê, ao qual justificará na primeira reunião subseqüente.

Art. 4º, §1° do Decreto de 1º de Novembro de 1991