Artigo 3º, Inciso V do Decreto de 1º de Novembro de 1991
Cria o Comitê Brasileiro do Decênio Internacional para a Redução dos Desastres Naturais CODERNAT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CODERNAT será presidido pelo Ministro de Estado da Ação Social e será integrado por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Ação Social;
II
Ministério das Relações Exteriores;
III
Ministério da Saúde;
IV
Ministério da Educação;
V
Ministério da Infra-Estrutura;
VI
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
VII
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
VIII
Estado-Maior das Forças Armadas;
IX
Secretaria da Ciência e Tecnologia;
X
Secretaria do Meio Ambiente;
XI
Secretaria do Desenvolvimento Regional;
XII
Secretaria de Assuntos Estratégicos.
§ 1º
Os representantes de cada órgão deverão ter acesso ao ministro ou secretário da respectiva pasta.
§ 2º
Cada membro e seu respectivo suplente serão designados pelo órgão que representam.