Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto de 1º de Novembro de 1991
Cria o Comitê Brasileiro do Decênio Internacional para a Redução dos Desastres Naturais CODERNAT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao CODERNAT planificar e coordenar as atividades relacionadas com os objetivos do Decênio Internacional para a Redução dos Desastres Naturais, principalmente no que se refere à cooperação internacional;
I
na identificação de áreas de riscos e avaliação dos riscos mais prováveis;
II
na monitoração, prognóstico e alerta para desastres mais iminentes;
III
nas medidas de preparação e proteção, visando à redução das vulnerabilidades das populações mais suscetíveis;
IV
nas medidas preventivas a longo prazo;
V
no zoneamento e uso correto do solo, proteção ambiental e controle de riscos;
VI
no desenvolvimento de recursos humanos e atividades de pesquisa relacionadas com desastres naturais;
VII
na educação e mobilização das comunidades, motivando-as para participarem ativamente das ações de prevenção e controle de desastres naturais;
VIII
na assistência externa relacionada com desastres naturais.