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Artigo 2º do Decreto de 1 de Março de 2002

Reabre crédito especial, aberto pela Lei nº 10.379, de 28 de dezembro de 2001, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 1 de Março de 2002