JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 1 de Março de 2002

Reabre crédito especial, aberto pela Lei nº 10.379, de 28 de dezembro de 2001, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o crédito especial aberto pela Lei nº 10.379, de 28 de dezembro de 2001 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 1 de Março de 2002