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Artigo 2º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2010

Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º do Decreto de 22 de outubro de 2008, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.