Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2010
Dá nova redação ao inciso IV do art. 1º do Decreto de 22 de outubro de 2008, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso IV do art. 1º do Decreto de 22 de outubro de 2008 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2008, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - "Fazenda Serra Grande", com área registrada de oitocentos e vinte e um hectares, e área medida de mil, novecentos e noventa e cinco hectares, sessenta e três ares e cinquenta e seis centiares, situado no Município de Maracás, objeto do Registro nº R-2-3.372, fls. 52, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracás, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002268/2006-76)." (NR)