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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 1 de Fevereiro de 2002

Renova concessão e autorização das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica renovada a concessão das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

I

TELEVISÃO GOYÁ LTDA., a partir de 30 de julho de 1991, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto nº 77.882, de 22 de junho de 1976 (Processo nº 29109.000119/91);

II

TELEVISÃO CIDADE BRANCA LTDA., a partir de 15 de março de 1997, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 59.973 de 10 de janeiro de 1967 , e renovada pelo Decreto nº 87.156 de 5 de maio de 1982 (Processo 53700.002728/96).

Art. 2º, I do Decreto /2002