Artigo 2º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Bandeirantes de Ciências Exatas e Humanas, em São Paulo SP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.