Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Bandeirantes de Ciências Exatas e Humanas, em São Paulo SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Bandeirantes de Ciências Exatas e Humanas, mantida pela Sociedade Assistencial Bandeirantes, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.