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Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Bandeirantes de Ciências Exatas e Humanas, em São Paulo SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Bandeirantes de Ciências Exatas e Humanas, mantida pela Sociedade Assistencial Bandeirantes, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.