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Artigo 3º do Decreto de 1º de dezembro de 2010

Convoca a IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

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Art. 3º

O CONSEA estimulará a realização de conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal e encontros temáticos nacionais, precedendo a IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 3º do Decreto de 1º de dezembro de 2010