Artigo 5º do Decreto de 1 de Agosto de 2001
Cria a Reserva Extrativista do Baixo Juruá, nos Municípios de Juruá e Uariní, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.