Artigo 2º do Decreto de 1 de Agosto de 2001
Cria a Reserva Extrativista do Baixo Juruá, nos Municípios de Juruá e Uariní, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva Extrativista do Baixo Juruá abrange uma área aproximada de cento e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois hectares e trinta e um centiares, com sua delimitação baseada na Folha MIR-111, publicada pelo Projeto RADAMBRASIL e MIR-112, pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército-DSG, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Ponto 01, situado na margem direita do Rio Juruá, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 58’ 10" WGR e 03º 12’ 04" S; segue, por uma reta de azimute de 56º 58’ 21" e uma distância de 4.215,90 metros até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 56’ 18" WGR e 03º 10’ 46" S, situado na margem esquerda de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido montante, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 51’ 35" WGR e 03º 15’ 52"S; daí, segue por uma reta de azimute de 131º 19’ 30" e uma distância de 3.883,01 metros, até o Ponto 04, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, no sentido jusante, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 48’ 39" WGR e 03º 18’ 36"S, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Uariní; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, no sentido jusante, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 45’ 48" WGR e 03º 18’ 32" S, localizado na confluência deste igarapé com o Rio Uariní, também denominado regionalmente de Rio Copacá; daí, segue pela margem esquerda do Rio Uariní, no sentido montante, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 56’ 07" WGR e 03º 54’ 02" S, localizado na confluência de um igarapé tributário sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido montante, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 58’ 36" WGR e 03º 54’ 21" S, localizado na cabeceira deste, junto a linha divisória dos municípios de Juruá e Uariní; daí, segue por uma reta de azimute de 219º 37’ 10" e distância de 4.276,79 metros até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas de 66º 00’ 01" WGR e 03º 56’ 10" S, localizado em um igarapé tributário do Rio Andirá; daí,, segue pela margem direita deste igarapé, no sentido jusante, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas de 66º 01’ 37" WGR e 03º 57’ 39" S, localizado na confluência com outro igarapé sem denominação, tributário da margem direita do Rio Andirá; deste ponto, segue pela margem direita deste igarapé, no sentido jusante, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas de 66º 05’ 23" WGR e 03º 54’ 43" S, localizado na sua confluência com o Rio Andirá; daí, segue pela margem direita do Rio Andirá, no sentido jusante, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas de 66º 06’ 15" WGR e 03º 44’ 26" S, localizado na confluência do Rio Andirá com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido montante, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas de 66º 08’ 59" WGR e 03º 44’ 02" S; daí, segue por uma reta de azimute de 350º 24’ 51" e distância de 5.829,81 metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas de 66º 09’ 37" WGR e 03º 40’ 56" S, localizado na margem direita do Rio Juruá; daí, segue pela margem direita do Rio Juruá, no sentido jusante, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas de 66º 04’ 44" WGR e 03º 32’ 34" S, localizado na sua margem direita; daí, segue por uma reta de azimute de 58º 09’ 55" e distância de 9.885,56 metros, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas de 66º 00’ 15" WGR e 03º 29’ 40" S; daí, segue por uma reta de azimute de 354º 57’ 25" e distância de 4.042,75 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas de 66º 00’ 27" WGR e 03º 27’ 29" S, localizado nas cabeceiras de um igarapé sem denominação, afluente do Rio Juruá; deste ponto, segue pela margem direita deste igarapé, no sentido jusante, até sua confluência com o Rio Juruá, onde está localizado o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas de 66º 01’ 35" WGR e 03º 28’ 22" S; daí, segue pela margem direita do Rio Juruá, no sentido jusante, até o Ponto 01, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro aproximado de duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e um metros e vinte e oito centímetros.