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Artigo 1º do Decreto de 1 de Agosto de 2001

Cria a Reserva Extrativista do Baixo Juruá, nos Municípios de Juruá e Uariní, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista do Baixo Juruá, nos Municípios de Juruá e Uariní, no Estado do Amazonas, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.