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Artigo 3º do Decreto de 1º de Abril de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, destinado à construção e implantação do Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia, e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual, em favor do Ministério da Saúde.