Decreto de 1º de Abril de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, destinado à construção e implantação do Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , alíneas "g" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 25000.007653/2005-63, do Ministério da Saúde, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano situado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Brasil, nº 500, em São Cristóvão, com nove pavimentos e aproveitamento da cobertura, e domínio útil do respectivo terreno foreiro, que mede 140 m de frente para a Avenida Brasil, 140 m nos fundos, limitando-se com a linha férrea, 45 m à direita e 45 m à esquerda, por uma rua particular, de propriedade da J. B. Administração e Participações Ltda., devidamente registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 10.254, Livro 2-G-4, fls. 151.

Art. 2º

O bem, objeto da desapropriação de que trata este Decreto, destina-se à União, para fins de construção e implantação do Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia, vinculado ao Ministério da Saúde, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual, em favor do Ministério da Saúde.

Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sergio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .4.2005 - Edição extra