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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.998 de 11 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular com o total de 30,55m² (trinta metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), necessária à ampliação de Estação de Rádio UHF e Telemetria Hidrológica Jardim Vista Alegre, no Município de Embu, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.002845/89­17.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Ponto A, localizado no alinhamento norte da Rua Rezende, distante 45,70 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento oeste da Avenida 4 do Jardim, atual Avenida Campo Grande e o alinhamento acima, nele medidos; segue por este com o rumo SW 64º23'20", na distância de 5,30 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 15º36'40", na distância de 6,62 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 64º23'20" na distância de 4,12 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 25º36'40", na distância de 6,50 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 99.998 /1991