Artigo 1º do Decreto nº 99.996 de 11 de Janeiro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular com o total de 4.652,00 m2 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta e dois metros quadrados), necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Ibiúna, no Município de Ibiúna, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001922/89-12.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rua Elias S. Riskalla, ponto este distante 8,50 metros da intersecção dos prolongamentos do alinhamento leste da Rua João Francisco Abib e o alinhamento acima, por ele medidos; segue por este com o rumo NE 64º29'32", na distância de 21,50 metros, até o Ponto B.; deflete à direita e segue com o rumo SE 25º30'28", na distância de 30,10 metros, até o ponto C; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 35º24'32", na distância de 20,16 metros, até o Ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 62º56'10", na distância de 30,00 metros, até o ponto à direita e segue com o rumo SW 08º47'39", na distância de 10,00 metros até o Ponto F.; deflete à direita e segue com o rumo SW 10º31'53", na distância de 10,00 metros, até o ponto G.; deflete à direita e segue com o rumo SW 13º14'49", na distância de 10,00 metros, até o Ponto H.; deflete à direita e segue com o rumo SW 23º49'00", na distância de 10,00 metros, até o Ponto I; deflete à direita e segue com o rumo SW 26º59'17", na distância de 20,00 metros, até o Ponto J.; deflete à direita e segue com o rumo NW 62º56'10", na distância de 60,00 metros, até o Ponto K; deflete à direita e segue com o rumo NE 27º01'10", pelo alinhamento leste da Rua João Francisco Abib, na distância de 19,18 metros, até o Ponto L; segue em curva acentuada à esquerda, pelo alinhamento acima, na distância de 22,41 metros até o ponto M; segue com o rumo NW 25º29'53", também pelo alinhamento citado, na distância de 29,06 metros, até o Ponto N.; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos leste da Rua João Francisco Abib e sul da Rua Elias S. Riskalla, na distância de 13,35 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.