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Artigo 1º do Decreto nº 99.993 de 11 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Companhia de eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra de propriedade particular com o total de 9.840 m2 (nove mil, oitocentos e quarenta metros quadrados) necessária à implantação da Subestação de Carranca, no Município de Santa Maria da Vitória, Estado da Ba-hia, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001982/89-44.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Marco M-1, situado a 16,00 m da borda da direita, no quilômetro 1,5 da BR-349, no sentido de Santa Maria da Vitória, segue-se pelo limite da faixa de domínio da estrada e com distância de 110,00 m no rumo de 83º54'00",SW localiza-se o Marco M-2; desse marco, formando um ângulo interno de 90º00', caminha-se na direção da LT 69kV Santa Maria da Vitória - Bom Jesus da Lapa e com rumo e distância respectivamente de 06º06'NW e 100 m encontra-se o Marco M-3; daí, novamente com ângulo interno de 90º00', confrontando-se com terras de proprie-dade de Péricles Laranjeiras B. Braga, passando sob a já citada LT e com rumo de 83'54"NE e distância de 86,00m, localiza-se o Marco M-4; desse marco, cravado na margem da estrada carroçável ali existente, segue-se pelo limite dessa estrada, na direção da rodovia, e no rumo de 19º29'50"SE, com distância de 102,98m, encontra-se o marco M-1, onde fecha a poligonal que define uma área de 9.840,00 m2.

Art. 1º do Decreto 99.993 /1991